terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Cisão nadireção do Andes pode isolar PSTU

Ás vésperas do início do processo eleitoral no Andes-Sindicato Nacional, o grupo majoritário da corrente “Andes Autônoma e Democrática” (Andes-AD), que controla a entidade desde seu surgimento em 1988,decidiu desvincular-se do PSTU, montando e inscrevendo chapa própria para a disputa da diretoria. O grupo majoritário da Andes-AD é constituído por setoresdo PSOL e outros setores da CSP-Conlutas.

“Trabalho Docente e Compromisso Social”, chapa inscrita pelo setor que rompeu com o PSTU, tem na cabeça Marinalva Oliveira (UFAP) e nasecretaria-geral Márcio de Oliveira (da UFJF, e que já ocupa o posto na atual gestão), e deverá contar com outros nomes de expressão, como Marina Barbosa (UFF,atual presidente) e Luiz Henrique Schuch (UFPel).

Desde a reforma da Previdência (2003) e as cisões decorrentes no movimento sindical e no PT, o movimento docente e a direção do Andes-SN passaram por uma reconfiguração. A entidade passou a ser dirigida por uma coalizão PSOL-PSTU, que conseguiu, num primeiro momento, retirar o Andes-SN da CUT; e, depois, fez com que ingressasse na Conlutas. Por outro lado, a maiorparte do setor que permaneceu no campo da CUT optou por uma linha chapa-brancaque desembocou na criação do Proifes, substituindo a disputa interna no Andes-SN por uma disputacontra o Sindicato Nacional.

Nos últimos anos, acirraram-se as tensões no interior da Andes-AD, ou seja, dentro da coalizão PSOL-PSTU. A gota dágua no relacionamentoteria ocorrido na convenção eleitoral do grupo, diante da proposta do PSTU de ficar com cinco dos 11 cargos da executiva, inclusive presidente e secretário- -geral. Com isso, a convenção implodiu.

O PSTU denunciou que houve um “golpe na convenção eleitoral da Andes-AD”, uma vez que as “forças majoritárias, ao se verem confrontadas coma necessidade de respeitar as regras e critérios deliberados na Pré-Convenção(Maringá, 2011), para compor a chapa que iria concorrer à Diretoria do Andes-SN, preferiram abandonar esta organização” (Andes-AD).

Na mesma nota, afirma que a Andes-AD “foi dissolvida pelo seu setor majoritário; a maioria decidiu que a minoria (que esteve presente em várias diretorias) não deve fazer parte da nova direção. Na verdade, para barrar uma visão política, ela busca liquidar a possibilidade de muitos militantesparticiparem da vida do Sindicato”.

Legitimidade

A maioria do (ex) Andes-AD credita o rompimento a profundas divergências quanto à política de alianças, diante da necessidade de sobrevivência do próprio Sindicato Nacional: “O processo que levou à discussão da chapa fora da convenção da Andes-AD tem raiz nas inquietações sobre o futuroda legitimidade do Andes-SN na base. O quadro de indicações dos núcleos da Andes-AD revelou- se drasticamente limitado, concentrado em cerca de apenas um terço das seções sindicais do Andes-SN (30 núcleos indicaram, mas aproximadamente a metade compunha a maior parte das indicações). Assim, na prática,os cargos da direção nacional estariam sendo disputados por perto de 20% das seções sindicais da base do Andes-SN”.

Tal desequilíbrio, bem como “a ausência de uma discussão estratégica sobre o perfil da nova diretoria”, que levasse em conta “as transformações no trabalho docente”, a “ofensiva para-governamental” (Proifes) “eas dificuldades para a classe trabalhadora em virtude do aprofundamento da crise estrutural do capitalismo” e de sua repercussão na educação pública e sobre as IES, teriam provocado, na convenção da Andes-AD de 16/1, “um vigoroso debate sobre a necessidade de redimensionar a política de alianças da corrente”.

Contudo, os representantes do PSTU e de seu campo teriam sustentado que “a política de alianças deveria ser aplicada exclusivamente para preencher as lacunas para completar a chapa, o que significava manter a composição restrita da chapa”, apresentando como único argumento “o respeito às regras jáestabelecidas para a convenção, em julho de 2011”.

Para a maioria, “as reacomodações políticas advindas da eleição de Lula da Silva e, particularmente, da criação do Proifes e da consequenteausência de oposição eleitoral”

fizeram da corrente Andes-AD um “mero espaço de disputa para a montagem da chapa, perdendo suas características de lugar de elaboração teórico-política, de debate tático e estratégico sobre os embates enfrentados pelo movimento docente e, sobretudo, de lugar em que a concepção sindical que inspirao Andes-SN é permanentemente discutida”. Teria ocorrido uma “burocratização dacorrente como espaço de disputa do controle do aparato do sindicato”.

A composição definitiva da Chapa 1 deverá ser apresentada até20 de fevereiro. A reaproximação dos dois grupos é improvável. Caso a ruptura se consolide, o PSTU ficará de fora da próxima gestão do Andes-SN.

Chapa 2

Mesmo sem o PSTU, haverá uma segunda chapa na disputa,claramente inclinada à direita: “Andes-SN para os professores”. O manifesto da Chapa 2 afirma que o fortalecimento da entidade “exige uma condução pautada pelo respeito às diversas tendências políticas e ideológicas existentes nointerior da base do movimento e suas questões debatidas, de forma ampla e democrática, sem cair na tentação de se tornar uma correia de transmissão departidos políticos”. Assim, prossegue, “no embate com o Governo, nem a direção do Andes-SN, nem a do Proifes, têm representado adequadamente os interesses dosdocentes, distanciando-se das bases”.

O candidato a presidente da Chapa 2 é Ebnezer Maurílio Nogueira da Silva (UnB) e o secretário-geral Juvenal Theodozio Lopez Fonsêca(UFRPE).

Pedro Pomar éjornalista e dirigente do PT
( fonte: Jornal 13 - Articulação de Esquerda)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Lado a lado: Ainda o Pinheirinho / Tinham razão as 3 mil famílias despejadas na cidade de Uberlândia. As reflexões do desembargador se aplicam perfeitamente ao caso de Uberlândia


Tinham razão as 3 mil famílias despejadas na cidade de Uberlândia
Entrevista exibida no programa Chumbo Grosso, da TV Vitoriosa, Uberlândia, de 07/02/2012, apresentado por André Silva

Desta entrevista se conclui que tinham razão as 3 mil famílias que foram despejadas, da área onde hoje vai ser construído um cemitério, em Uberlândia. Segundo o Procurador da Prefeitura do Município de Uberlândia da área onde se localizará o cemitério, não se tem certeza de quem são os proprietários: “A desapropriação é um ato jurídico, quando não se tem a certeza de quem são os proprietários da área. O município tem de ingressar com um pedido judicial. Então, essa desapropriação, ela é judicial. O município entendeu por bem desapropriar uma área de 432 mil metros quadrado. Esse processo corre na 2ª Vara de Fazenda Pública, Dr. João Elias concedeu a emissão do município nesta área. Nós temos toda documentação. Os oficiais de justiça deram posse dessa área ao município. E nós entregamos essa área oficialmente à Secretaria de Serviços Urbanos, para que ela procedesse ao processo licitatório, que está em andamento”. 

Quando perguntado, pelo apresentador do programa, se a desapropriação havia beneficiado alguém, o Procurador responde:. “Me causa estranheza, Potinho. Me causa estranheza, as informações que chegam até você. Ali é um loteamento clandestino, que se iniciou em 1946. O senhor Irany Anecy, que já faleceu. Ali tem, segundo informações, mais de 300 proprietários, sabe lá quem são. Muitos herdeiros. Então, nada, nada, é uma história de 66 anos. Então, o município tem de tomar sua providência, ou seja, ocupar os espaços vazios. Então, de acordo com o Serviços Urbanos, outras secretarias, Meio Ambiente, aquela área foi propicia. Pra que? Pra que, para se instalar o cemitério em Uberlândia, de grande porte, com crematório. Atender não só a Uberlândia mas ao entorno de Uberlândia ....”

Assim, se tratando de “uma área sem certeza de quem são os proprietários”, de um “antigo loteamento clandestino”, com “mais de 300 proprietários, sabe lá quem são”, como afirma a Procuradoria do Município de Uberlândia, o FALA CHICO levanta a seguinte interrogação: 

A ação de reintegração de posse, expedida pelo Sr. Juiz da 4ª Vara de Uberlândia foi para reintegrar quem na posse? As 3 mil famílias foram despejadas em favor de quem?
Na época as 3 mil famílias, , que ocupavam essa área , que agora foi desapropriada para o cemitério, e várias organizações que os apoiam, afirmavam:

"O espólio Irany Anecy de Souza, um dos supostos donos da área, nunca tomou posse efetiva da mesma, porque rompeu com a imobiliária Tubal Vilela, tanto é que desfez a permuta irregular.

Irany vendeu centenas de pedaços dessa área para terceiros, e esses possuem matrículas dos mesmos, num loteamento chamado “Vila Jardim”, que nunca foi aprovado pela Prefeitura de Uberlândia, mas mesmo assim alguns desses pagam IPTU.

O abandono da área levou 3 mil famílias de sem terra a ocupar o local..

A decisão do despejo se baseia em documentos com indícios concretos de fraudes cartorárias. Agrava-se o fato de que na escritura juntada aos autos de n. 0320430-08.2011, uma simples conta matemática comprova a ilegitimidade do Espólio de Irany Anecy de Sousa, que vendeu quantidade de terras superior ao próprio título da área que alega ser proprietário."


Lamentavelmente, a Prefeitura sabia da justeza da luta dos sem teto, e nada fez. Pensava em cemitério .... O Procurador do Município da Prefeitura, em entrevista, admite que a área onde estavam as 3 mil famílias acampadas, e depois despejadas, no ano passado,  não tem proprietários. Tinham razão as 3 mil famílias despejadas na cidade de Uberlândia. 
Frei Rodrigo


SÃO PAULO 09/02/2012

Ainda o Pinheirinho
José Osório de Azevedo Jr

Decisão judicial não se discute, cumpre-se? Apenas em casos corriqueiros, mas não quando pessoas indefesas são atingidas; o direito não é monolítico

Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.

Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.

A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.

O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível. Na verdade, não houve mortes porque ali estava uma população pacífica, pobre e indefesa.

Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para "limpar" qualquer terreno.

O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.

Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.

O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.

As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.

Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).

Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.

Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.

Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.

JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR., 78, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil desde 1973

Governo Federal esvazia órgão de negociação com servidores públicos

As perspectivas para os servidores públicos no governo Dilma não são das melhores. Após dois anos sem reajuste, a presidente editou o Decreto 7.675 , publicado no Diário Oficial, do dia 23 de janeiro, retirando os poderes da Secretaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encarregada da negociação coletiva com as entidades de servidores públicos. 

As mudanças, detalhadas no anexo I do Decreto, que trata da estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, consistem na extinção da Secretaria de Recursos Humanos, com a incorporação de suas atribuições na Secretaria de Gestão Pública, e na criação da Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público, que ficará responsável pela "negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal". 

A ideia original da presidente da República e da ministra do Planejamento era extinguir a Secretaria de Recursos Humanos, levando suas atribuições para a Secretaria de Gestão, e criar uma assessoria especial para tratar da negociação coletiva. Só ficou como secretaria para não retirar o status de secretário do saudoso Duvanier Paiva, que seria o ocupante do novo cargo. 

Resumidamente, à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete: 1) organizar e supervisionar o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT), de que trata o Decreto 7.674/2012 , 2) exercer a competência normativa em matéria de negociação coletiva de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal, 3) organizar e manter o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos servidores, 4) propor medidas para a solução, por meio de negociação de termos e condições de trabalho, de conflitos surgidos, conforme diretrizes estabelecidas pela Presidente da República, 5) articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública nos procedimentos de negociação surgidas no âmbito das respectivas relações de trabalho. 

A competência de organizar e manter cadastro de entidades sindicais não tem o propósito de substituir o Ministério do Trabalho e Emprego na concessão de registro sindical, como algumas entidades chegaram a imaginar, mas apenas a função de manter um banco de dados para efeito de controle da liberação de dirigente sindical para exercício de mandato classista, entre outras finalidades inerentes às atribuições da nova secretaria. 

Temas como criação ou reestruturação de carreiras, planos de cargos, padrão remuneratório, se por vencimento ou subsídio, requisitos para ingresso no serviço público, gerenciamento da folha, avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional na carreira, entre outras atribuições próprias da gestão de pessoas serão de responsabilidade da nova super-secretaria de gestão e não mais da competência ou da responsabilidade do titular de secretaria encarregado da negociação. 

As pautas de reivindicação das entidades sindicais podem até contemplar os temas acima, mas a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público não terá poderes para negociá-las. Só poderá fazê-lo considerando as diretrizes do governo e considerando as competências técnicas da Secretaria de Gestão Pública na matéria. E, se decidir autorizar, só o fará após ouvir o Ministério ou órgão a que se referem às mudanças e observadas as diretrizes de governo. 

Até mesmo nos temas específicos de sua competência, como a de firmar termos de compromisso sobre condições de trabalho e remuneração, desde que observado os limites fixados pela Junta Orçamentária do governo, a nova Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público dependerá da Secretaria de Gestão, que detém os dados, registros e informações sobre os quantitativos, indispensáveis para calculo dos impactos. 

A intenção da ministra do Planejamento e da presidente da República, focadas na contenção do gasto com pessoal, era mesmo retirar a autonomia do responsável pela negociação coletiva, para evitar fato consumado, como ocorreu com negociações na gestão do presidente Lula, como foi o caso da adoção do subsídio para os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. 

O raciocínio é simples. Ao transferir o controle da formulação da política de pessoal e da gestão de pessoas para a Secretaria de Gestão, que só se relaciona com órgãos governamentais, não atendendo agentes externos, como entidades sindicais, os riscos de surpresas com mudanças irreversíveis, sem consenso no governo, são bem menores, porque a secretaria encarregada da negociação nada fará sem autorização ou consulta ao órgão que detém esse controle. 

A temperatura vai subir na relação das entidades de servidores com o governo federal: os servidores do Judiciário estão há quatro anos sem reajuste; a Polícia Federal, há três; e os demais servidores, há dois. Não bastasse isto, o governo pretende aprovar a previdência complementar do servidor este ano e retirar os poderes do único órgão no Executivo com conhecimento, sensibilidade e disposição de negociar reajuste salarial para 2013. 
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Fonte: Antonio A. Queiroz, jornalista, diretor do Diap.

A ESTUPIDEZ NO PINHEIRINHO, O DEVER MORAL DOS CARRASCOS E A BANALIDADE DO MAL

Sobre a a violência e a estupidez de Pinheirinho, remeto-me ao livro "A banalidade do mal", da filosofa judia Hannah Arendt. Ela diz que os carrascos nazistas diziam não sentir pena, emoção, remorso, alegria ou tristeza, em executar os judeus nas câmaras de gás. Diziam que estavam "cumprindo com seu dever".

Cumprir o dever, como diria Kant, era o"imperativo categórico". Diz Arendt, que, para o "cumpridor de deveres", roubar, violentar, e matar uma, ou milhões de pessoas, são atos logicamente compatíveis com a categoria “dever”.

E que não poderia haver tréplica possível a este argumento. Por esta ideologia, não há raciocínio moral minimamente superior à noção de cumprimento de ordens. Que seus juízos são rudimentares. Que na sua “filosofia moral” as consequências das ordens recebidas são irrelevantes, mesmo a custo de vidas humanas

A polícia militar de SP, a justiça e seus oficiais, o Estado de classe, o governador, a mídia, ao destruirem violentamente a comunidade de Pinheirinho (a identidade e o espaço físico), em São José dos Campos, apenas "cumpriam ordens", e a "vontade moral legítima" do grande capital, representado por Naji Nahas e sua "massa falida". 

Os defensores da perversidade social, da limpeza étnica, e do dever moral de defender a propriedade privada, não são burros. Eles são hegemônicos na estrutura social e política do país.

Defendem interesses. São competentes e preparadas. Os argumentos banais servem para justificar as perversidades sociais. As vítimas viram culpadas. Por essa lógica perversa, o direito à propriedade, é superior ao direito à vida. 

Rio de Janeiro, 07/2/2011. 

Helder Molina